Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): guia completo
O microempreendedor individual precisa cumprir duas frentes distintas: a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física (quando aplicável às suas receitas de pessoa física) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — a DASN-SIMEI, que informa à Receita Federal o faturamento bruto da atividade no ano-calendário, separando o que for de comércio, indústria e serviços quando o sistema pedir. O procedimento é majoritariamente online e, com os números organizados, costuma ser rápido.
O que você declara na DASN-SIMEI
Em linha geral, o MEI informa a receita bruta anual obtida com vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços — ou seja, tudo o que entrou como faturamento no período, sem abater custos para “diminuir” a base. O que estiver sujeito a emissão de nota fiscal entra na conta. Para fechar o total do ano, muita gente usa o relatório de receitas brutas (quando disponível no emissor ou no sistema que você usa) e confere mês a mês. Também é preciso indicar se houve empregado contratado (no máximo um, nos termos das regras do MEI).
Regras de enquadramento que importam para o MEI
Segundo as orientações públicas do ecossistema de formalização (por exemplo no Portal do Empreendedor e materiais de apoio como o Sebrae), para permanecer MEI costuma valer, entre outras condições:
- contratar no máximo um empregado;
- não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa (nos termos da regra vigente);
- não ter filial;
- respeitar o teto anual de faturamento (atualmente em torno de R$ 81.000,00 por ano completo), ou o limite proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve aberto no ano.
O limite “mensal de referência” costuma ser apresentado como cerca de R$ 6.750,00 (81 mil ÷ 12) para planejamento — o que importa para excesso de receita é o acumulado no ano ou o proporcional ao período de abertura.
Exemplo de limite proporcional (abertura no meio do ano)
Se o CNPJ passou a existir só a partir de maio, o teto do ano corrente não é o de 12 meses inteiros: multiplica-se o “teto mensal de referência” pelos meses em que a empresa esteve ativa até dezembro. Ilustrando com a mesma lógica divulgada em materiais de apoio: 8 meses (maio a dezembro) × R$ 6.750,00 ≈ R$ 54.000,00 de limite para aquele ano.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Referência mensal | R$ 81.000,00 ÷ 12 | R$ 6.750,00 / mês |
| Meses no exemplo (mai–dez) | 8 × R$ 6.750,00 | R$ 54.000,00 |
Prazo de entrega
A transmissão da DASN-SIMEI ocorre em janela anual: de modo geral, entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao faturamento que você está declarando. Quem envia dentro desse período não sofre multa por atraso na entrega. Sempre confira se não houve alteração de calendário no Portal do Empreendedor ou no Simples Nacional.
Se a declaração sair fora do prazo
Ainda é possível transmitir depois do fim de maio, porém, em regra, passa a existir multa: costuma-se citar 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, com valor mínimo (por exemplo R$ 50,00 em referências públicas — confirme o valor e a base de cálculo no sistema no momento do envio). A multa costuma ser tratada automaticamente na própria conclusão da declaração fora da data.
Ficar em atraso pode dificultar a vida do negócio: emissão do DAS, negociação com bancos, renovação de licenças e até o acesso pleno a benefícios previdenciários ligados à regularidade. Por isso, organize um calendário próprio (lembrete no celular, planilha simples) para não perder o ciclo.
Passo a passo no sistema (visão geral)
O caminho mais citado nos guias oficiais e institucionais é o Portal do Empreendedor: procure a opção Declaração anual — DASN-SIMEI. Em linhas gerais:
- Acesso. Informe o CNPJ e complete a verificação (captcha ou equivalente) e avance.
- Tipo e ano. Você verá modalidades como declaração original e retificadora. Na primeira, escolha o ano-calendário correspondente ao faturamento que está declarando (em geral o “ano anterior”).
- Receita bruta total. Preencha o campo da receita bruta total do ano. Abaixo ou em campos associados, informe o que for de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, quando solicitado.
- Empregado. Responda se houve empregado no período coberto pela declaração.
- Conclusão. Revise, transmita e imprima ou salve o comprovante. Órgãos licenciadores (prefeitura, vigilância, bombeiros, fiscalizações estaduais etc.) e bancos podem pedir esse documento em renovações de alvará ou abertura de conta PJ.
Se você está fora do prazo, o fluxo é o mesmo na essência, mas o sistema deve indicar o pagamento da multa para concluir a regularização.
Cuidados importantes
- Retificadora: use quando precisar alterar valores já enviados. Não é o mesmo que “mandar de novo” sem motivo.
- Comprovante: guarde o arquivo ou PDF em pasta segura; pode ser solicitado anos depois.
- Notas fiscais: o que entra na receita bruta é o que de fato foi faturado conforme as obrigações do seu município/estado.
Não confunda com o DAS mensal
Além da declaração anual, o MEI deve pagar todo mês o DAS, que reúne a parcela previdenciária (em geral 5% do salário mínimo vigente) e os tributos estaduais/municipais conforme o tipo de atividade (ICMS, ISS, IPI etc.). Os valores exatos mudam com o salário mínimo e com a combinação de tributos — use o documento gerado no sistema oficial ou a calculadora MEI do site só como estimativa.
DASN-SIMEI e IRPF: não misture as coisas
- A DASN-SIMEI fala do CNPJ e do faturamento da atividade MEI.
- A declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física trata do seu CPF, com prazo típico até o fim de abril (confira o calendário do ano).
- Os lucros retirados da empresa para o bolso do titular entram na lógica da pessoa física; em regra, parcelas podem ser tratadas como rendimentos isentos e não tributáveis até limites percentuais sobre a receita bruta da empresa (faixas comuns citadas: 8% para comércio/indústria e 16% para serviços — valide sempre a regra vigente e seu caso com contador).
E se ultrapassar o teto de faturamento?
Ultrapassar o limite anual (ou o proporcional) exige desenquadramento do MEI e adequação a outro regime tributário — não é tema da DASN em si, mas é consequência direta do volume de receita. Busque orientação profissional para migrar sem surpresa.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Em regra, todo MEI — inclusive com receita zero no ano.
Quais são as informações principais?
Receitas do ano por tipo de atividade (comércio, indústria, serviços), receita bruta total e indicação de empregado.
Qual o prazo?
Entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado (confirme no portal).
O que acontece se eu não entregar no prazo?
Multa por atraso, possíveis bloqueios na regularidade do CNPJ e dificuldades com DAS e benefícios até regularizar.
Como retificar?
Pela declaração retificadora no mesmo ambiente em que você transmitiu a original.
DASN-SIMEI substitui o IRPF?
Não. São obrigações diferentes: uma ligada ao MEI (CNPJ), outra à pessoa física (CPF).
Fontes e leitura adicional
Este texto foi organizado a partir de informações públicas e de apoio ao empreendedor. Para aprofundar no mesmo tema com outro enfoque editorial, vale o artigo do Sebrae — declaração anual do MEI. Canais oficiais: Portal do Empreendedor, Simples Nacional. Em dúvidas de enquadramento ou IRPF, um contador é o canal adequado.
Calculadora MEI / Simples (estimativa de DAS) · Simples Nacional · Portal do Empreendedor